A nossa rádio escola - Estação DHC, está lançando edital de seleção para a renovação da sua equipe. Não deixe de participar e faça a sua inscrição.
A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CENTRO EDUCACIONAL DOM HÉLIO CAMPOS, usando de suas atribuições legais, dá ciência a comunidade que a congrega, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Interna, destinada a escolher candidatos para as funções atribuídas à Rádio Escolar, denominada ESTAÇÃO DHC.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A presente seleção será regida por este Edital e será executada por uma Comissão Examinadora, formada por professores e funcionários da escola.
1.2.As provas serão realizadas pela Coordenação Pedagógica e a Coordenação do Programa Mais Educação.
1.3.A Seleção Interna visa o provimento de 03 (três) vagas na função de Redator; 04 (quatro) vagas na função de Locutor; 03 (três) vagas na função de Repórter e 02 (duas) vagas na função de Operador de Áudio.
1.3.A Seleção Interna visa o provimento de 03 (três) vagas na função de Redator; 04 (quatro) vagas na função de Locutor; 03 (três) vagas na função de Repórter e 02 (duas) vagas na função de Operador de Áudio.
1.4.A seleção para as funções constará das seguintes etapas:
a)Inscrição;
b)Prova Escrita, para todas as funções (redação com tema a ser proposto);
c)Prova Prática (oral), para as funções de Locutor e Repórter (leitura de texto previamente escolhido);
d)Análise de desempenho escolar, para todas as funções.
b)Prova Escrita, para todas as funções (redação com tema a ser proposto);
c)Prova Prática (oral), para as funções de Locutor e Repórter (leitura de texto previamente escolhido);
d)Análise de desempenho escolar, para todas as funções.
2.DAS FUNÇÕES
2.1.Função: REDATOR
2.2.Descrição das Atividades: recebe informações da reportagem, das fontes de notícias para transformação destas em textos adaptados à linguagem radialística e ao padrão editorial da rádio. Redige sínteses noticiosas e radiojornais sob orientação dos Professores.
2.3.Função: LOCUTOR
2.4.Descrição das Atividades: Locutor-noticiarista: Apresenta, ao vivo, sínteses noticiosas e radiojornais e, ainda, programas jornalísticos pré-roteirizados. Locutor-apresentador: Âncora de programas informativos e noticiosos, de programas de entrevistas e debates. Comentarista/Analista/Cronista: Especialistas em emitir opinião sobre determinados assuntos e temas. Realizam/ desenvolvem/ apresentações curtas e individuais como também integradas em radiojornais e programas de informação.
2.5.Função: REPÓRTER
2.6.Descrição das Atividades: desenvolve conjunto de atividades características do radiojornalismo. É o principal responsável pela mobilidade, agilidade e presença do rádio em todos os lugares. Atua ao vivo e presente no local e fonte da notícia ou em matérias previamente gravadas e editadas.
2.7.Função: OPERADOR DE ÁUDIO
2.7.Função: OPERADOR DE ÁUDIO
2.8.Descrição das Atividades: Operador de rádio/ de áudio/ de mesa: Opera mesa de áudio, sendo responsável pela emissão dos programas, músicas e comerciais, de acordo com roteiro da programação. Equaliza os sons das gravações e dos microfones em estúdio
2.9.Forma de atuação: nos horário de contra-turnos da escola.
2.9.Forma de atuação: nos horário de contra-turnos da escola.
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES
3.1.Ter sido aprovado na seleção.
3.2.Estar em dia com as obrigações escolares.
3.3.Ter aptidão para o exercício das atribuições da função.
3.4.Ter disposição para o trabalho em grupo.
3.5.Cumprir as determinações deste Edital.
3.6.Firmar compromisso de que, após aprovado, irá participar ativamente de capacitação para melhor desenvolver as funções e atribuições do cargo, com aproveitamento regular, sob pena de não assumir a função.
4.DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA
4.1.O candidato deverá efetuar sua Inscrição na seleção interna para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a função que deseja concorrer.
4.2.A solicitação de Inscrição será realizada no Laboratório de Informática da Escola, onde ocorrerá a seleção.
4.3.Não será cobrada taxa de Inscrição.
4.4.As inscrições estarão abertas no período de 09 ao dia 13 de maio de 2011, no horário de 8 horas às 11 horas, de 14 horas às 17 horas e de 19 horas às 21 horas.
4.5.No momento da Inscrição, o candidato deverá informar o nome completo, nome da mãe, data de nascimento, série e turno que estuda.
4.6.As solicitações de Inscrição efetuadas após o último dia de inscrição não serão acatadas.
5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1.É vedada a Inscrição extemporânea.
5.2.A Inscrição é pessoal não cabendo, portanto, inscrição feita por terceiros ou por procuração.
5.3.O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la com antecedência, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
5.3.O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la com antecedência, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
5.4.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
5.5.A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
5.5.A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
5.7.Não será homologada a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.8.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas.
6.DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1.A Comissão Examinadora apreciará as solicitações dos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para as funções, sendo esta uma condição eliminatória.
6.2.A relação dos candidatos que tiveram suas Inscrições homologadas será publicada no Quadro de Avisos da Escola e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://dhcampos2010.blogspot.com.
7.DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1.A seleção interna será julgado por Comissão Examinadora composta por três (3) professores e dois (2) funcionários da escola.
7.2.O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato, no prazo de dois (2) dias úteis após a publicação do edital de homologação de inscrição.
7.3.A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Coordenador Escolar ou Coordenador do Programa Mais Educação, deverá ser protocolizada no LEI da Escola.
7.4.A Comissão Examinadora se tornará definitiva após a apreciação das solicitações de impugnação, se houver.
7.4.A Comissão Examinadora se tornará definitiva após a apreciação das solicitações de impugnação, se houver.
8.DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
8.1.O cronograma de realização das provas será publicado no Quadro de Avisos da Escola e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://dhcampos2010.blogspot.com, com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência indicando o local de realização das provas.
9.DA PROVA PRÁTICA ESCRITA
9.1.A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero (0) a dez (10) pontos e terá a duração máxima de 2 (duas) horas, sem consulta.
9.2.A Prova Prática para LOCUTOR e REPÓRTER (oral), de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero (0) a dez (10) pontos e terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, com texto a escolha da Comissão Examinadora.
9.3.A Prova Prática para LOCUTOR e REPÓRTER (oral), constará de um texto escolhido pela Comissão Examinadora e será entregue ao candidato previamente para depois ser lido perante a banca examinadora da seleção.
9.4.O tema da redação da Prova Escrita será apresentado pela Banca Examinadora dez minutos antes de início dessa Prova.
9.5.A Prova Escrita (redação) deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, com letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
9.6.Na Prova Escrita (redação), a Comissão Examinadora avalia o candidato quanto:
a)à clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos;
a)à clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos;
b)à capacidade analítica e crítica;
c)à abrangência e contextualização do tema proposto.
9.7.Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota de zero (0) a dez (10), atribuídas aos quesitos do subitem 9.6.
9.8.A Nota Final da Prova Escrita (redação) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.9.Na Prova Prática (oral), a Comissão Examinadora avalia o candidato quanto:
d)ao domínio da leitura;
e)à clareza na pronúncia das palavras;
9.10.Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota de zero (0) a dez (10), atribuídas aos quesitos do subitem 9.9.
9.11.A Nota Final da Prova Prática (oral) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.12.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência de trinta minutos, portando o comprovante de inscrição.
9.13.A Prova Prática (oral) será vedada a presença de candidatos concorrentes, e será efetuada no Laboratório de Informática da Escola.
9.14.A Prova Prática (oral) será gravada em meio magnético de voz.
10.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
10.2.Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.3.Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado no Cronograma das provas.
10.4.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
10.5.Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (telefone celular, mp3, mp4, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Laboratório de Informática Escolar. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
10.5.Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (telefone celular, mp3, mp4, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Laboratório de Informática Escolar. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
10.6.Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará eliminação do candidato.
10.7.Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor para se comunicar com outro candidato;
d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe da Seleção Interna;
f)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em
f)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa da Seleção Interna.
10.8.Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado da Seleção.
10.9.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova.
10.10.Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
11.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA SELEÇÃO
11.1.Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos em qualquer uma das provas de caráter eliminatório.
11.2.A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final da Seleção Interna.
11.3.A Nota Final da Seleção será a soma simples e direta das médias do candidato.
11.4.Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, 6 (seis) na Nota Final da Seleção.
11.3.A Nota Final da Seleção será a soma simples e direta das médias do candidato.
11.4.Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, 6 (seis) na Nota Final da Seleção.
11.5.Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final da Seleção dos candidatos serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.DOS RECURSOS
12.1.O resultado será publicado no Quadro de Avisos da Escola e divulgado no endereço eletrônico http://dhcampos2010.blogspot.com, ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.
12.2.Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de provas.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A inscrição do candidato implicará aceitação das normas da Seleção contidas neste Edital.
13.2.O candidato aprovado no da Seleção Interna será integrado a Rádio Escola – Estação DHC.
13.3.O candidato aprovado assumirá o compromisso participar ativamente de capacitação para melhor desenvolver as funções e atribuições do cargo, com aproveitamento regular, caso contrário, perderá a função, ficando esta para o candidato com a colocação imediatamente inferior a sua.
13.4.O Resultado Final da da Seleção contemplará a classificação de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada função.
13.2.O candidato aprovado no da Seleção Interna será integrado a Rádio Escola – Estação DHC.
13.3.O candidato aprovado assumirá o compromisso participar ativamente de capacitação para melhor desenvolver as funções e atribuições do cargo, com aproveitamento regular, caso contrário, perderá a função, ficando esta para o candidato com a colocação imediatamente inferior a sua.
13.4.O Resultado Final da da Seleção contemplará a classificação de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada função.
13.5.O prazo de validade da Seleção será de um ano, contado a partir da data da publicação da Homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.
Maria da Conceição Alexandre Souza
Maria da Conceição Alexandre Souza
Diretora
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Equipe DHC.